domingo, 13 de dezembro de 2009

REDF

Empresa que emitem NF-e estão desobrigadas do registro no REDF?

Conforme o artigo 2º da Portaria CAT nº 85/2007 e artigo 212-P do RICMS/00, os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Cabe observar que a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e não está inserida nos incisos acima, sendo assim, observamos não será registrada no REDF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário